A Campanha CLIENTE DE CASA é uma promoção instituída e administrada pela ASSOCIAÇÃO REDECORE S/C, inscrita no CNPJ do MF sob nº. 07.886.920/0001-06, e será regulada e conduzida de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
1 – Dos Objetivos da Campanha: a campanha CLIENTE DE CASA tem por objetivo promover uma relação de parceria entre as ASSOCIADAS e os PARTICIPANTES visando o desenvolvimento profissional de ambos.
2 – ASSOCIADA é toda empresa que esteja no exercício pleno dos direitos e deveres previsto nos Estatutos e Regimento Interno da Associação REDECORE S/C. Nesta data, as empresas associadas são as seguintes, listadas em ordem alfabética e identificadas por suas marcas comerciais: Badenbox, BurgoBrás Eletros, Decorbril, Facsom, Klaudius, Marmogran, Millforross e Toque e Retoque.
2.1 – As alterações que ocorrerem no quadro de Associadas da REDECORE serão comunicadas aos PARTICIPANTES através dos meios disponibilizados por estes no ato de seu cadastramento;
2.2 – A REDECORE admite somente as informações comerciais apresentadas por suas ASSOCIADAS, reconhecidas e de responsabilidade destas, enquanto vigorar a relação de associação.
3 – PARTICIPANTE é todo profissional de arquitetura, engenharia ou decoração, devidamente cadastrado e identificado na REDECORE, através do site www.redecore.com.br, que atenda os seguintes requisitos:
- – Pessoas físicas, maiores de 18 anos, comprovadamente profissionais da área. Esta comprovação será realizada através de registro no CREA ou inscrição municipal de profissional autônomo, na atividade de decorador de Interiores, que poderá ser solicitada à qualquer momento para validação da inscrição.
4 – Do Cadastramento:
4.1 – O cadastramento na Campanha deverá ser efetuado no site www.redecore.com.br. No momento do cadastramento é obrigatório o preenchimento integral do formulário específico e a aceitação integral deste regulamento.
4.2 – A abrangência da Campanha Cliente de Casa é o Estado do Rio Grande do Sul. Profissionais interessados estabelecidos fora desta circunscrição deverão ter seu cadastramento abonado por empresa associada com quem já mantenham relação comercial.
4.3 – É inteira responsabilidade do Participante manter seus dados devidamente atualizados.
4.4 – O cadastro na campanha poderá ser cancelado verificando-se que por 12 (doze) meses sucessivos, a conta permaneceu inativa.
4.5 – A Associação Redecore não se responsabiliza por qualquer inaptidão do PARTICIPANTE em se conectar à Internet, ao site da Redecore e/ou acessar sua conta.
4.6 – Todos os dados fornecidos estarão protegidos, a fim de assegurar a privacidade e autenticidade, à medida que trafegam pela Internet. Todavia, a ASSOCIAÇÃO REDECORE não pode prometer plena segurança. Isso se deve à própria estrutura da Internet e a motivos de força maior, razão pela qual o PARTICIPANTE expressamente renuncia a qualquer reivindicação contra a Associação em decorrência de perda e danos eventualmente sofridos em virtude de corrupção, pirataria, quebra de segurança ou outros motivos.
5 – Das Vigências, Prazos e Valores:
5.1 – A campanha CLIENTE DE CASA terá vigência de 01/11/2006 a 31/12/2007;
5.2 – A moeda da campanha é denominada DECORE. Esta será acumulada pelos PARTICIPANTES na proporção de 1 (um) Decore para cada R$ 100,00 (Cem Reais) em compras realizadas nas ASSOCIADAS por intermédio de clientes indicados pelos PARTICIPANTES;
5.2.1 – Por cliente indicado considera-se aquele que atenda no mínimo um dos requisitos abaixo:
- O profissional recomenda em seu projeto os produtos das empresas associadas ou;
- Acompanha o cliente à empresa associada, auxiliando nas definições da compra ou;
- Agenda antecipadamente com a empresa associada a visita do cliente ao estabelecimento ou do vendedor ao endereço do cliente.
5.2.2 – Não serão consideradas para efeito de acumulação de DECORES as compras realizadas por cliente final, com o qual o profissional mantenha vinculo empregatício , em regime de tempo integral ou parcial.
5.3 – Os saldos não suficientes para a conversão em 1 (um) Decore, ficarão acumulados para a conversão nas próximas transações efetuadas.
5.4 – Os Decores acumulados e não utilizados terão validade até 31/12/2008;
5.5 – As solicitações de conversão dos Decores em bens e/ou serviços deverão ser encaminhadas pelos PARTICIPANTES através do e-mail clientedecasa@redecore.com.br
6 – Dos Créditos:
6.1 – As informações dos créditos do PARTICIPANTE na Campanha será de inteira responsabilidade da ASSOCIADA e terá seu início a partir do previsto no parágrafo 5.1;
6.2 – É responsabilidade do Participante verificar sua conta regularmente, a fim de conferir se os pontos nela cadastrados foram devidamente creditados de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento.
6.3 – Os créditos serão lançados pela ASSOCIADA no prazo de 7 (sete) dias úteis contados a partir da data da quitação da compra efetuada, no caso de compras a prazo, os Decores serão creditados conforme a quitação das parcelas.
6.4 – Caso o cliente não efetue o pagamento de todas as parcelas, a ASSOCIADA poderá excluir os lançamentos já realizados, retirando-os da pontuação do PARTICIPANTE mediante solicitação à REDECORE.
6.5 – As informações de saldos estarão disponíveis aos PARTICIPANTES exclusivamente no site www.redecore.com.br, mediante login e senha própria e individual;
7 – Dos Benefícios:
7.1 – Os Decores acumulados permitirão aos PARTICIPANTES efetuarem a troca dos mesmos pelos bens e/ou serviços constantes na cláusula 8 - LISTA DE BENEFÍCIOS REDECORE, deste regulamento.
7.2 – A partir da solicitação do PARTICIPANTE e, estando esta de acordo com saldo de Decores, será emitida uma Autorização de fornecimento de bem e/ou serviço nominal e intransferível. Este documento deverá ser apresentado pelo PARTICIPANTE ao fornecedor indicado pela REDECORE.
7.3 – Será permitido ao PARTICIPANTE, complementar o valor do bem e/ou serviço pretendido, na base de R$ 1,00 para 1 (um) Decore, em até 30% (trinta por cento) mediante pagamento a vista da diferença à ASSOCIAÇÃO REDECORE. Exceção feita aos pacotes de viagem em que o percentual a ser complementado poderá ser de até 90% (noventa por cento).
7.4 – Poderá a REDECORE ainda premiar adicionalmente os PARTICIPANTES, em função de sua pontuação total, da quantidade de Associadas fornecedoras, e da pontuação fornecida por cada uma ao mesmo.
7.5 – A utilização dos Decores somente poderá ser feita pelo PARTICIPANTE, sócio ou funcionário de seu escritório.
8 – Lista de Benefícios REDECORE:
8.1 – Os benefícios disponibilizados pela Campanha Cliente de Casa são os seguintes:
- Participação em eventos culturais e profissionais constantes no CALENDÁRIO DE EVENTOS REDECORE, incluídos traslado, transporte e hospedagem quando necessários;
b) Cursos de desenvolvimento da capacitação profissional e pessoal;
- Publicações técnicas (assinatura de revistas técnicas, etc..);
- Programas técnicos para computador;
- Anúncios e publicações em revistas com caráter comercial;
- Construção de Website para uso profissional;
- Book fotográfico para uso profissional;
8.2 – A LISTA DE BENEFÍCIOS REDECORE poderá ser alterada sem prévio aviso em razão de escassez, falta, indisponibilidade ou outro motivo que inviabilize sua aquisição.
8.3 - Os benefícios previstos na cláusula 8.1 somente poderão ser adquiridos dos fornecedores credenciados e autorizados pela Associação Redecore e em concordância com as regras fixadas entre ambos.
8.4 – O benefício adicional previsto no parágrafo 7.4 compreende a veiculação em mídia impressa (própria ou de terceiros) ou eletrônica de abrangência regional de projetos executados pelos PARTICIPANTES.
9 – Sugestões, dúvidas e reclamações:
9.1 – Sugestões e solicitações de esclarecimentos sobre a Campanha CLIENTE DE CASA deverão ser encaminhadas para o e-mail clientedecasa@redecore.com.br.
9.2 – Todas as reclamações ou disputas relacionadas à Campanha CLIENTE DE CASA, ou aos requisitos para o acúmulo e/ou resgate de pontos devem ser submetidas a ASSOCIAÇÃO REDECORE pelo e-mail clientedecasa@redecore.com.br no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da transação que gerou a dúvida em questão.
10 – Disposições Gerais
10.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da cidade de Novo Hamburgo/RS como o único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste acordo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
10.2 – A Associação Redecore reserva-se no direito de alterar a qualquer tempo e independentemente de prévia notificação, a forma e conteúdo deste regulamento, visando o perfeito andamento da campanha. |