Regulamento
Regulamento campanha Gaudí - 2024
1. DA CAMPANHA
1.1 Este regulamento estabelece as regras de participação na Campanha Gaudí, ano 2024, o qual concederá benefícios aos seus PARTICIPANTES como recompensada pelo relacionamento mantido com as associadas da Associação Redecore e desde que atendidas as condições previstas no presente instrumento.
1.2 Os PARTICIPANTES devidamente cadastrados no app “Redecore-se” e na Campanha Gaudí terão direito a acumular “pontos” sempre que a compra for realizada junto às associadas REDECORE, tendo o PARTICIPANTE indicado a referida compra;
1.3 Os PARTICIPANTES que alcançarem a pontuação indicada terão direito a receber os prêmios previstos no Regulamento.
2. DA EMPRESA PROMOTORA
2.1 A Campanha “Gaudí” é uma iniciativa da Associação Redecore, CNPJ sob o nº. 07.886.920/0001-06 , com endereço na Rua Bento Gonçalves, 849 – Sala 01
Bairro: Boa Vista - Novo Hamburgo/RS , CEP: 93410-615, doravante simplesmente denominada “PROMOTORA”;
3. DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA E DO PERÍODO
A presente campanha será realizada em todo o território brasileiro e vigorará pelo período de 12 de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024;
4. QUEM PODE PARTICIPAR
4.1 Poderão participar da Campanha Gaudí pessoas jurídicas e pessoas físicas, residentes/domiciliadas no Brasil, com 18 (dezoito) anos completos na data da sua inscrição, capazes, que possuam CPF válido (não bloqueado), especificadores de móveis, sendo eles arquitetos, decoradores, engenheiros ou designer de interiores;
4.2 A participação na Campanha Gaudí é voluntária e gratuita e está condicionada apenas às regras e condições estabelecidas no presente regulamento, não estando sujeita a qualquer espécie de sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos PARTICIPANTES;
4.3 Só será permitido que o mesmo escritório ganhe mais de um prêmio, quando houver mais de um sócio pontuador e os pontos sejam advindos de projetos distintos. Assim que o primeiro sócio atingir a pontuação máxima do prêmio, poderá ser solicitada a troca (pelos sócios) do sócio pontuador através do app Redecore-se, para que o segundo comece a pontuar, lembrando que o atingimento da pontuação não garante o prêmio, já que o mesmo será dado aos maiores ranqueados.
As vendas previamente lançadas para um CPF, não poderão ser usadas para outro CPF.
5. COMO PARTICIPAR
5.1 Para participar da Campanha Gaudí o especificador deve cadastrar sua empresa (CNPJ) ou a si próprio através do seu CPF no app Redecore-se no seu aparelho de IOS, Smartphone, Tablet, Notebook ou computador, aceitar os termos e regras da Campanha Gaudí e direcionar suas indicações e seus projetos aos associados da Redecore, dentro do período da promoção, indicado na cláusula 3.1 do presente regulamento;
6. DO ACEITE
6.1 Ao realizar o cadastro no app Redecore-se, de acordo com as regras de participação estipuladas no presente regulamento, o PARTICIPANTE DECLARA que leu e aceita todas as regras e condições aqui estabelecidas;
7. DA PONTUAÇÃO
7.1 O PARTICIPANTE terá direito a 01 (um) ponto a cada R$ 1,00 (um real) em compras realizadas pelos consumidores finais, junto às Associadas Redecore, desde que a empresa do PARTICIPANTE ou mesmo o próprio profissional seja indicado no ato da compra;
7.1.1 A partir da compra na segunda loja associada, com o valor acima de R$10.000,00 (dez mil reais), a pontuação do PARTICIPANTE contará com um acelerador de pontos:
- Compra na loja associada “1”: 01 (um) ponto a cada R$ 1,00 (um real) em compras
- Compra na loja associada “2” e se acima de R$10.000,00 (dez mil reais): será adicionado 15% na soma de suas pontuações;
- Compra na loja associada “3” e se acima de R$10.000,00 (dez mil reais): será adicionado 20% na soma de suas pontuações;
- Compra na loja associada “4” e se acima de R$10.000,00 (dez mil reais): será adicionado 25% na soma de suas pontuações;
- Compra na loja associada “5” e se acima de R$10.000,00 (dez mil reais): será adicionado 30% na soma de suas pontuações;
f) Compra na loja associada “6” e se acima de R$10.000,00 (dez mil reais): será adicionado 35% na soma de suas pontuações;
7.2 Ao final do período do programa, serão premiados os PARTICIPANTES que alcançarem as seguintes pontuações:
· 500.000 (quinhentos mil pontos); Pontos acumulados de dezembro 2023 a junho 2024
- Ganharão a premiação, os 15 primeiros e maiores ranqueados que atingirem o valor mínimo de R$500 mil.
- Ganharão a premiação, os 5 primeiros e maiores ranqueados que atingirem o valor mínimo de R$1.000.000,00 milhão.
7.3 Não serão aceitos pontos de compras realizadas fora do período do programa;
7.4 Somente serão computadas para fins de acúmulo de pontos as vendas realizadas junto às associadas Redecore cadastradas e devidamente registradas no sistema de gestão da mesma;
7.5 Fica sob responsabilidade do PARTICIPANTE se certificar que a loja associadas inseriu a respectiva venda no sistema de gestão e gerou contrato, o que poderá ser realizado em contato direto com a loja associada;
7.6 Para efeito de pontuação, serão computados os valores líquidos de venda, não sendo considerados os acréscimos no valor final provenientes de qualquer modalidade de parcelamento ou financiamento.
7.7 O cadastro e o controle da pontuação da empresa PARTICIPANTE serão feitos pela Associação Redecore e ficarão registrados no app Redecore-se e plataforma de gestão do próprio programa;
7.8 A premiação é destinada unicamente à empresa PARTICIPANTE cadastrada, devendo ser indicado, ao final da campanha, o profissional que fará jus à viagem que deverá, obrigatoriamente, compor o quadro de funcionários da empresa;
7.9.1 Os cadastrados que alcançarem múltiplos dos valores previstos como premiação de cada destino terão direito a pacotes adicionais para acompanhantes para o destino vencedor. A eventual migração de destino será avaliada pela PROMOTORA, conforme disponibilidade.
7.10 Dado o propósito do programa, não será permitida a aquisição de pacotes adicionais, quando não houver pontuação para tal.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
8.1 Ocorrerá a desclassificação automática do PARTICIPANTE, a qualquer momento, nas situações onde se identificar:
a) Que o PARTICIPANTE possua alguma forma de vínculo com as lojas associadas da Redecore;
b) Quando houver indícios de fraude ou prática de conduta que possa alterar os resultados do programa, como, por exemplo, mas não se limitando a: dados incorretos ou que de qualquer modo contenham informações incompletas, desatualizadas ou que apresentem algum tipo de erro ou de inadequação ao disposto neste Regulamento;
c) Não atendimento a quaisquer dos requisitos de participação estabelecidos neste regulamento.
8.2 Do mesmo modo, será sumariamente desclassificado qualquer PARTICIPANTE que venha a utilizar meios escusos para participar deste programa, de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, sendo certo que, tais situações, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas e penalidades cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator;
9. DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
9.2 Conforme indicado, ao final do período de vigência do programa, serão premiados os PARTICIPANTES que alcançarem as seguintes pontuações:
- 500.000 (quinhentos mil pontos);
- Pontos acumulados de Dezembro de 2023 a Junho de 2024
- Ganharão a premiação, os 15 primeiros e maiores ranqueados que atingirem o valor mínimo de R$500 mil.
- 1.000.000,00 (um milhão de pontos);
- Pontos acumulados de Dezembro de 2023 a Novembro de 2024
- Ganharão a premiação, os 5 primeiros e maiores ranqueados que atingirem o valor mínimo de R$1.000.000,00 milhão.
9.3 Os PARTICIPANTES que alcançarem a pontuação indicada no item 1 da cláusula 9.2, terão direito a receber a seguinte premiação:
PONTUAÇÃO 500.000 - Pacote Viagem Casa Cor São Paulo 2024 | |||
DESCRIÇÃO | PERÍODO | ||
Passagem Aérea Individual (Ida e Volta) Poro Alegre/São Paulo – São Paulo/Porto Alegre – Classe Econômica – Incluso Taxa de Embarque – Translado Aeroporto/Hotel – Hotel/Aeroporto | A ser determinada pela PROMOTORA | ||
Hospedagem em Quarto Individual – Hotel Classe Turismo | A ser determinada pela PROMOTORA | ||
Passeios | A ser determinada pela PROMOTORA | ||
Alimentação | A ser determinada pela PROMOTORA | ||
Seguro viagem | A ser determinada pela PROMOTORA |
Os pontos continuarão sendo creditados, para o 2º prêmio. Portanto, há a possibilidade de um único profissional, ganhar os dois prêmios.
*Em caso de empate o prêmio será dado a quem tiver mais pontuação no máximo de lojas.
PONTUAÇÃO 1.000.000,00 - Pacote Viagem Barcelona 2025 | |||
DESCRIÇÃO | PERÍODO | ||
Passagem Aérea Individual (Ida e Volta) Poro Alegre/São Paulo/Barcelona – Barcelona/São Paulo/Porto Alegre – Classe Econômica – Incluso Taxa de Embarque – Translado Aeroporto/Hotel – Hotel/Aeroporto | A ser determinada pela PROMOTORA | ||
Hospedagem em Quarto Individual – Hotel Classe Turismo | A ser determinada pela PROMOTORA | ||
Passeios | A ser determinada pela PROMOTORA | ||
Alimentação | A ser determinada pela PROMOTORA | ||
Seguro viagem | A ser determinada pela PROMOTORA |
*Em caso de empate o prêmio será dado a quem tiver mais pontuação no máximo de lojas.
9.5 Para usufruto dos prêmios, os PARTICIPANTES ganhadores serão acompanhados por guias de turismo que falam os idiomas locais e darão toda a assistência necessária;
9.6 No prazo de 30 (trinta) dias contados da data de encerramento do período do programa a PROMOTORA comunicará os PARTICIPANTES ganhadores sobre o resultado;
9.6.1 O contato com o PARTICIPANTE ganhador se dará através das informações fornecidas no momento da inscrição para participação no programa. A empresa PROMOTORA não será responsável por dados informados incorretamente ou falta de sucesso em suas tentativas de contato, acarretando a desclassificação do PARTICIPANTE;
10. DA APURAÇÃO
10.1 A apuração dos pontos adquiridos no período do programa se dará mediante a comprovação do resultado de vendas, conforme registros do sistema de gestão Redecore-se cadastradas na Campanha Gaudí;
11. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
11.1 O prêmio será entregue aos PARTICIPANTES ganhadores mediante assinatura do Recibo e Termo de Entrega do Prêmio. Servirá tal documento como comprovante de entrega do prêmio;
11.2 O prêmio, em sua totalidade ou em parte, não poderá ser convertido em dinheiro e/ou trocado, com exceção das condições previstas nas cláusulas
11.2.1 e 10.2.2, e é pessoal e intransferível, só podendo ser usufruído nas datas ajustadas entre PROMOTORA e vencedores;
11.2.1 Eventual necessidade de alteração da passagem de ida ou de volta para outra data depende da política interna de emissão de cada companhia aérea e poderá ter custo adicional a ser pago integralmente pelo PARTICIPANTE, condicionada a prévia analise da PROMOTORA;
11.2.2 A troca da passagem em classe econômica para classe executiva pagando-se a diferença, depende da política interna de emissão de cada companhia aérea e caracteriza uma relação PARTICIPANTE ganhador x companhia aérea. Essa solicitação deverá ser feita no balcão de check-in da companhia aérea no momento do embarque.
11.3 A impossibilidade do ganhador de utilizar o prêmio nas datas ajustadas implicará na extinção do prêmio, sem qualquer ônus a qualquer uma das partes e sem qualquer responsabilidade da empresa PROMOTORA por eventuais perdas e danos que possa experimentar o ganhador do prêmio;
11.4 Fica ressalvado a possibilidade da empresa PROMOTORA de realizar a alteração da data, local e horário de usufruto do prêmio em virtude de motivos alheios à sua vontade decorrentes de caso fortuito, força maior, determinação legal ou Poder Público, o que será comunicado previamente aos PARTICIPANTES ganhadores. Ocorrendo o adiamento, em nenhuma possibilidade a empresa PROMOTORA será responsabilizada por eventuais perdas e danos que possa experimentar o ganhador do prêmio;
11.5 A empresa PROMOTORA não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio, ficando o ganhador responsável por quaisquer atos que venham a cometer durante o usufruto da premiação. Resta esclarecido que o PARTICIPANTE ganhador deverá avaliar e decidir por conta própria os eventuais riscos inerentes à sua participação e proveniente deste programa. A responsabilidade da empresa PROMOTORA com o ganhador se encerrará com a entrega do prêmio ou com a sua extinção pela impossibilidade de o ganhador usufruir do prêmio das datas indicadas;
11.6 Todos os custos extras não relacionados aqui são de exclusiva responsabilidade do PARTICIPANTE ganhador, como excesso de bagagem, telefonia, lavanderia, SPA, room service, frigobar, etc;
11.7 Todo e qualquer documento pessoal, tal como passaporte, vistos, vacinas, etc. é de exclusiva responsabilidade do PARTICIPANTE ganhador.
12. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 A PROMOTORA trata os dados pessoais com transparência e em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e as melhores práticas em segurança da informação.
12.2 A PROMOTORA manterá sob a sua guarda apenas os dados necessários para a execução das finalidades deste regulamento, de acordo com a legislação aplicável, ou até o momento em que receba um pedido de exclusão de dados, na forma da LGPD.
13. DISPOSIÇÃO FINAIS
13.1 Ao participar da Campanha Gaudí o PARTICIPANTE declara, que leu e compreendeu as regras constantes neste regulamento, que tem total ciência do seu teor e aceita todos os termos e condições;
13.2 Ao aderir ao programa, o PARTICIPANTE assume integralmente a responsabilidade perante seus órgãos de classe, isentando totalmente a PROMOTORA de qualquer envolvimento com essas entidades, devendo, inclusive, informar aos seus clientes de que aderiu ao presente programa;
13.3 A ausência do aceite aos termos deste Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do interessado na presente Campanha Gaudí;
13.3.1 Assim, o não preenchimento de qualquer eventual campo obrigatório ou mesmo a inconformidade com qualquer requisito obrigatório, impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação;
13.4 Todos os PARTICIPANTES deverão observar as condições, formas e prazos de participação constantes neste Regulamento, sendo sumariamente excluídos os PARTICIPANTES que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil;
13.5 Os PARTICIPANTES se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do regulamento da Campanha Gaudí;
13.6 Ao participar da presente Campanha Gaudí nos termos deste Regulamento, os participantes reconhecem e aceitam expressamente que a empresa PROMOTORA não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo de sua participação e/ou da eventual aceitação do prêmio;
13.7 Este Regulamento estará disponível para consulta junto às lojas associadas Redecore e poderá ser solicitado a qualquer momento
13.8 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha Gaudí suspenso ou cancelado, sem prévio aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da empresa ofertante e que comprometa a oferta, impedindo ou modificando substancialmente a condução deste como originalmente planejado;
13.8.1 As questões ou divergências não previstas neste regulamento serão resolvidas de forma irrecorrível pela PROMOTORA.
13.9 A critério exclusivo da empresa PROMOTORA poderá ser excluído deste CAMPANHA qualquer participante que utilize atitudes que sejam consideradas ilícitas aos costumes e à ética, bem como se utilize de fraude para obter vantagem indevida no programa;
13.10 O ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela PROMOTORA, de seu nome, marca, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta Campanha Gaudí por prazo indeterminado e, assim como os PARTICIPANTES, com o propósito de formação de cadastro ou ainda reforço de mídia publicitária, sem nenhum ônus para a PROMOTORA, sendo que, no entanto, expressamente vedado a comercialização ou cessão, ainda que título gratuito os dados dos PARTICIPANTES coletados nesta campanha;
13.11 Os PARTICIPANTES, desde já, cedem os direitos de uso das imagens por prazo indeterminado, exclusivamente para fins de divulgação da presente Campanha Gaudí e divulgação dos resultados, sendo tal cessão válida para o território nacional e estrangeiro e será lícita à PROMOTORA transmitir, para toda a rede loja das associadas, desde que usados para fins de divulgação;
14 CONTATO PARA ESCLARECIMENTOS
14.1 Em caso de dúvidas sobre este regulamento, favor contatar através do e-mail: larissa@redecore.com.br
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